Transferências de recursos a ONGs passarão por maior controle

Transferências de recursos a ONGs passarão por maior controle;

operações serão feitas por meio de sistema eletrônico

16/01/2012

O governo federal estabeleceu novas normas para o repasse de recursos a organizações não governamentais (ONGs). A partir de hoje (16), todas as transferências de recursos federais realizadas pela União a entidades privadas sem fins lucrativos devem ser cadastradas no Sistema de Convênios do Governo Federal (Siconv).

Pelas novas regras, as entidades precisam se cadastrar no sistema e apresentar os documentos exigidos. É necessário comprovar funcionamento regular nos três anos anteriores ao credenciamento. As ações de liberação de recursos, fiscalização, execução e prestação de contas serão realizados diretamente no Sincov.

O Ministério do Planejamento defende que, por meio do Siconv, haverá maior transparência sobre a utilização dos recursos, aumento no controle do gasto público e agilidade na fiscalização.

O Siconv fica aberto à consulta pública, por meio do Portal de Convênios. Órgãos como Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público Federal, Congresso Nacional e Controladoria-Geral da União (CGU) têm acesso a informações restritas do sistema.

A ação faz parte dos compromissos assumidos pelos países que firmaram a parceria chamada de governo aberto (Open Government Partnership - OGP), uma iniciativa internacional lançada em setembro de 2011, com o objetivo de aumentar a transparência dos atos governamentais e a participação dos cidadãos nos processos decisórios. O trabalho é copresidido pelos governos brasileiro e norte-americano.
 

Fonte:Agência Brasil
Extraído de exJure

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...